sexta-feira, 15 de março de 2013

O dia do consumidor



O dia do consumidor







    O Dia Mundial do Consumidor é uma data celebrada no dia 15 de março, e foi criada para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas para eles, mas também para as empresas e países.

    No ano de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dar proteção aos interesses dos consumidores, e 23 anos depois, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data.




Dia do consumidor em Teresina 







    Foi realizado nesta quinta-feira (15), na Praça Rio Branco Centro de Teresina, uma parceria entre o PROCON e a (OAB-PI)  para esclarecer melhor  os consumidores do nosso estado sobre seus direitos .
A iniciativa decorre de parceria entre a Ordem e o  PROCON  Piauí. Em 2011, os representantes das duas instituições já haviam feito esse trabalho em praças da capital, oportunidade em que lançaram a Cartilha do Consumidor.

“Seguindo o que já fizemos, além de conscientizar os consumidores, vamos distribuir essas cartilhas, guias prático nos quais são abordados temas de interesse da população, como energia, planos de saúde, operadoras de telefonia, contratos básicos”, explicou o presidente da Comissão, Astrogildo Assunção.

   O evento abriu a oportunidade  para os consumidores piauienses  tirarem suas dúvidas em relação à Lei nº 6.183/12 do Governo do Piauí, que proíbe qualquer concessionária de serviço público de incluir consumidores em débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.




Código de defesa do consumidor completa 22 anos

 




      O código de defesa do consumidor (CDC) completa 22 anos, este documento foi criado pela lei número 8.078  em 1990. É  uma lei que está presente no dia a dia do consumidor , que atualmente já procura reconhecer seus direitos e a lutar por eles. Contudo, muitas pessoas ainda reclamam pouco em determinadas situações na hora da compra e não reivindicam seus direitos  acerca de questões simples como nota fiscal, troca de produtos e outros. Para diminuir esses problemas foi criado o SAC ( serviço de atendimento ao cliente ) está inserido na lei de 1990 e esse sistema assegura o atendimento do consumidor por telefone, o objetivo é garantir os serviços básicos do consumidor de obter informações adequadas e claras sobre o serviço que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços. Este atendimento deve seguir os princípios da dignidade, boa –fé, transparência , eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. Nesse serviço as situações de reclamações geram em torno na demora do atendimento e nas transferências de ligações. “ De acordo com o decreto, nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência de ligação, devendo todos os atendentes possuírem atribuições para executar essas funções. O ideal é que a ligação seja atendida em até 60 segundos. De acordo com o documento o prazo para a resolução do problema é até cinco dias úteis. Não sendo resolvido o problema, deve-se recorrer ao Procon. 




Cadastro de reclamações no PROCON no ano de 2012.





     O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) divulga, no Dia Mundial do Consumidor (15/03), o Cadastro das Reclamações Fundamentadas do ano de 2012. Segundo o Coordenador do Órgão, Cleandro Alves de Moura, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores constitui instrumento essencial de defesa e orientação dos consumidores.
O Coordenador Geral do PROCON/MP/PI,  no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990,  divulgou o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Estado do Piauí, conforme Portaria 001/2013, do período compreendido entre Janeiro a Dezembro de 2012.

     O Cadastro de Reclamações Fundamentadas contempla os registros de reclamações de consumidores que tiveram seus direitos violados, objetivando a educação de fornecedores e consumidores e a prevenção de relações de consumo frustradas. O Cadastro inclui reclamações atendidas e não atendidas, ou seja, em que pode ter havido ou não acordo entre o consumidor e o fornecedor.
A ampla publicidade dada ao referido Cadastro visa auxiliar os consumidores no momento da aquisição de um produto ou contratação de um serviço, permitindo que saibam qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, bem como a postura deles perante as reclamações formuladas junto aos Procons.
Fonte: www.mp.pi.gov.br/procon











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